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PDM

  • A Câmara Municipal de Faro em reunião de câmara ordinária pública do dia 6 de Junho de 2006 deliberou por unanimidade dar inicio ao processo de revisão do PDM de Faro, tendo sido posteriormente deliberado em reunião ordinária pública do dia 04 de Julho de 2006, o prazo de elaboração desta revisão que foi fixado em 39 meses, e a respectiva constituição da equipa interna de acompanhamento desta revisão.
  • Cronograma temporal Tabela de acções
  • A revisão do PDM de Faro resulta da alínea a) do número 1 e número 3 ambos do artigo 98.º do Decreto – Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto – Lei n.º 310/03, de 10 de Dezembro, que se transcreve:


    "Da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinam a respectiva elaboração, tendo em conta os relatórios de avaliação da execução dos mesmos."

    "Os planos directores municipais são obrigatoriamente revistos decorrido que seja o prazo de 10 anos após a entrada em vigor ou após a sua última revisão."

  • Diagrama de procedimentos Proposta que fundamenta a revisão Publicação da revisão
  • Após a publicação em Diário da Republica do aviso referente à deliberação de câmara que determinou a revisão do PDM de Faro, e na prossecução do número 2 do artigo 77 do Decreto – Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto – Lei n.º 310/03, de 10 de Dezembro, seguiu-se um período de 60 dias, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM.

  • Publicação do PDM em 6 de Junho de 2008
  • Findo o período de audição pública, referido anteriormente, procedeu-se à elaboração do respectivo relatório de ponderação, que tem como objectivos:


    a) A divulgação das principais preocupações dos particulares relativamente ao uso do solo, e outras questões estratégicas relacionadas com o PDM e com o concelho de Faro;

    b) A indicação das questões chave. que serão consideradas aquando da elaboração do novo PDM de Faro, e que são representativas das expectativas dos particulares.

  • Relatório de ponderação dos resultados da audição pública